Ótimo artigo, pena que alguns não puderam entender, não é mesmo?! O artigo trata da flagrante inconstitucionalidade da lei 13.281/16, apenas isto. Rechaça com precisão e veemência a falsa conclusão de que a lei se justifica apenas pela potencialidade dos prováveis bons resultados que poderá produzir, numa significativa redução nos acidentes causados por motoristas bêbados. Ademais, aponta com precisão os dispositivos constitucionais feridos de morte. Dirijo a mais de 30 anos e jamais consumi uma única dose de bebida alcóolica, por isso, entendo bem a repulsa que sentimos quando recebemos notícias de acidentes causados pelo álcool. No entanto, acreditar que os fins justificam os meios seria bastante temerário, por si só. Vejamos o tráfico de drogas, este crime também choca e atinge a todos, não é mesmo? Pois então, já que sabemos que os traficantes armazenam em casa as mercadorias ilícitas , bastaria que se editasse uma lei que autorizasse a polícia adentrar nas residências para proceder buscas, inclusive nas gavetas de lingerie da sua esposa e no baú de brinquedos do seu filho. Ou, que tal falarmos da sonegação fiscal, esta também prejudica a todos. Pois bastaria autorizarmos a Receita Federal a proceder devassas nas contas dos contribuintes sempre que quisesse, mesmo sem qualquer justificativa. Que tal isso? Parece ruim né? Pois que, a questão que primeiro importa é a rígida observância dos mais comezinhos direitos e garantias constitucionais. Ora, permanecer calado e se negar a produzir prova contra si próprio constitui plena e fundamental garantia constitucional. Simples assim.